Resolução-GB nº 1, de 03 de setembro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal-PEX nº 19, de 31 de agosto de 2022
Vigência a partir de 31 de Agosto de 2022.
Dada por Lei Municipal-PEX nº 19, de 31 de agosto de 2022
Dada por Lei Municipal-PEX nº 19, de 31 de agosto de 2022
Art. 1º.
Os Vereadores e Servidores deste Poder Legislativo quando se deslocar da sede do Município, em objeto de serviço receberão diárias para custeio das despesas com alimentação, hospedagem, transporte urbano.
§ 1º
A liberação da diária será faculdade do Presidente, após analisar o real interesse público e a disponibilidade financeira e orçamentária da Casa de Leis.
§ 2º
Demais despesas de viagens autorizadas incluindo as passagens de locomoção, gasolina, serão operacionalizadas conforme descrita em requerimento de diárias.
Art. 2º.
O valor integral da diária será de R$ 465,00 (Quatrocentos e Sessenta e Cinco Reais).
Art. 3º.
O valor da aludida diária ao Vereador, Grupo Ocupacional Administrativo e Cargo em Comissão, serão:
Art. 4º.
O pagamento de diária integral somente será feito quando houver o afastamento para cidade situada a mais de 300 km (trezentos quilômetros) de Fênix e permanecer fora do Município por mais de um dia.
§ 1º
A diária para viagem interestadual terá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor integral.
Art. 5º.
O pagamento da diária só se efetivará mediante relatório detalhado da viagem efetuada, consubstanciando os conhecimentos e experiências adquiridas, bem como, quando for o caso, anexar cópia autenticada do certificado, registrando sua participação no evento.
Art. 6º.
O valor fixado no art. 2° desta lei, será revisto anualmente com base no índice INPC/IBGE.
Art. 7º.
Fica revogada a resolução n° 001/2005 de 25 de março de 2005.
Art. 8º.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as resolução disposições em contrário.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.