Lei Municipal-PEX nº 19, de 31 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

19

2022

31 de Agosto de 2022

Fixa valores das diárias e autoriza concessão de passagens quando vereador e servidor se deslocar do Município em objeto de serviço.

a A
Fixa valores das diárias e autoriza concessão de passagens quando vereador e servidor se deslocar do Município em objeto de serviço.

    A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei:

     

     LEI

     

     

      Art. 1º. 
      Os Vereadores e Servidores deste Poder Legislativo quando se deslocar da sede do Município, em objeto de serviço receberão diárias para custeio das despesas com alimentação, hospedagem, transporte urbano.
        § 1º 
        A liberação da diária será faculdade do Presidente, após analisar o real interesse público e a disponibilidade financeira e orçamentária.
          § 2º 
          Demais despesas de viagens autorizadas incluindo as passagens de locomoção, gasolina, serão operacionalizadas conforme descrita em requerimento de diárias.
            Art. 2º. 
            O valor integral da diária será de R$ 534,75 (Quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
              Art. 3º. 
              O valor da diária ao Vereador, Grupo Ocupacional Administrativo e Cargo em Comissão, serão:
                I – 
                Para viagens sem pernoite:
                  a) 
                  20% (vinte por cento) da diária integral para as viagens com apenas uma refeição;
                    b) 
                    40% (quarenta por cento) da diária integral para as viagens com duas refeições.
                      Art. 4º. 
                      O pagamento de diária integral somente será feito quando houver o afastamento para cidade situada a mais de 100 km (cem quilômetros) de Fênix e permanecer fora do Município por mais de um dia.
                        § 1º 
                        A diária para viagem interestadual terá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor integral.
                          Art. 5º. 
                          O pagamento da diária só se efetivará mediante relatório detalhado da viagem efetuada, consubstanciando os conhecimentos e experiências adquiridas, bem como, quando for o caso, anexar cópia autenticada do certificado, registrando sua participação no evento.
                            Art. 6º. 
                            O valor fixado no art. 2° desta lei, será revisto anualmente com base no índice INPC/IBGE.
                              Art. 7º. 
                              A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a resolução nº 01/2013.

                                 

                                Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 30 de agosto de 2022.

                                 

                                ALTAIR MOLINA SERRANO

                                Prefeito Municipal

                                 

                                 

                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                  § 1º   (Revogado)
                                  § 2º   (Revogado)
                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                  I  –  (Revogado)
                                  a)   (Revogado)
                                  b)   (Revogado)
                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                  § 1º   (Revogado)
                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                  Art. 8º.   (Revogado)

                                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.