Resumo (25ª Ordinária da 43ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 09/09/2019 - 20:00
Encerramento: 20:28



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Geraldo / PMDB
1º Secretário: Roberta / PMDB



Lista de Presença na Sessão
BRANCO / PSD
COCO DA BARRACA / PSDB
Geraldo / PMDB
João do Banco / PDT
Juvenil / DEM
PELE ESTEFANI / PDT
POLACO DA VILA / PROS
Roberta / PMDB
TOSHIKO / PDT






Expedientes
01. Abertura:

Havendo numero legal declaro aberta a sessão legislativa

02. Leitura reflexão:

texto biblico Vereador João Cezar

03. Aprovação da ata sessão anterior:

ata da 23º sessão legislativa - aprovada por todos

04. Expediente Recebidos Diversos:

PR - DE/TCE-PR - Diário Eletrônico - Tribunal de Contas do Estado do Paraná

PRIMEIRA CÂMARA
Acórdãos

06/09/2019-PROCESSO Nº: 169442/19 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX INTERESSADO: CILSO BENEDITO ESTEFANI, GERALDO GUMERCINDO DA SILVA PROCURADOR: RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES ACÓRDÃO Nº 2574/19 - PRIMEIRA CÂMARA EMENTA: Prestação de contas anual. Exercício de 2018. Contas regulares. 1. DO RELATÓRIO Trata o presente processo de prestação de contas anual da CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, relativa ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade de CILSO BENEDITO ESTEFANI. A Coordenadoria de Gestão Municipal (Instrução nº 1469/19, peça 08) se manifestou pela regularidade das contas, nos termos do art. 16, I, da LC 113/2005. O Ministério Público de Contas (Parecer 536/19 ­ 1PC ­ peça 10) se manifesta pela regularidade das contas. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E VOTO Conforme se observa, ao analisar o feito, a presente prestação de contas foi devidamente instruída, tendo sido observado os dispositivos legais, regimentais e normativos que disciplinam a forma de composição e análise das prestações de contas. Estando presentes e tendo sido atendidos todos os requisitos legais, a prestação de contas da CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, CNPJ 72.452.345/0001-97, relativa ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. CILSO BENEDITO ESTEFANI, CPF 595.515.594-87, mostra-se em condições de ser julgada pela regularidade, nos termos do art. 16, I, da LC/PR 113/05. 3. DA DECISÃO Em face de todo o exposto, voto no sentido de que deve o Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 3.1. julgar pela regularidade as contas da CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, CNPJ 72.452.345/0001-97, relativa ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. CILSO BENEDITO ESTEFANI, CPF 595.515.594-87, nos termos do art. 16, I, da LC/PR 113/05; 3.2. determinar, adotadas e cumpridas todas as medidas pertinentes, com fulcro no disposto no art. 398, § 1°, do RITCE/PR, o encerramento do presente expediente e seu arquivamento junto à Diretoria de Protocolo. VISTOS, relatados e discutidos, ACORDAM OS MEMBROS DA PRIMEIRA CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por unanimidade: I. julgar pela regularidade as contas da CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, CNPJ 72.452.345/0001-97, relativa ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. CILSO BENEDITO ESTEFANI, CPF 595.515.594-87, nos termos do art. 16, I, da LC/PR 113/05; II. determinar, adotadas e cumpridas todas as medidas pertinentes, com fulcro no disposto no art. 398, § 1°, do RITCE/PR, o encerramento do presente expediente e seu arquivamento junto à Diretoria de Protocolo. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e FABIO DE SOUZA CAMARGO e o Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, 2 de setembro de 2019 ­ Sessão nº 30. FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES Conselheiro Relator FABIO DE SOUZA CAMARGO Presidente




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei do Executivo nº 25 de 2019
Turno: Primeiro
Autor: Altair Molina Serrano - Prefeito
Número de Protocolo: 31
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Escola Novos Caminhos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial (mantenedora APAE), para os fins que especifica.
Matéria não votada



Lista de Presença na Ordem do Dia
BRANCO / PSD
COCO DA BARRACA / PSDB
Geraldo / PMDB
João do Banco / PDT
Juvenil / DEM
PELE ESTEFANI / PDT
POLACO DA VILA / PROS
Roberta / PMDB
TOSHIKO / PDT



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei do Executivo nº 23 de 2019
Turno: Primeiro
Autor: Altair Molina Serrano - Prefeito
Número de Protocolo: 29
Institui cargos em comissão para diretores de escolas municipais níveis I e II, altera a redação do Parágrafo único do artigo 23 e do artigo 24 e incisos da Lei Municipal nº 53/20007 estabelecendo as atribuições do cargo de diretor e dá outras providências.
Aprovado 1º Turno
2 - Projeto de Lei do Executivo nº 24 de 2019
Turno: Primeiro
Autor: Altair Molina Serrano - Prefeito
Número de Protocolo: 30
Ficam aprovadas as atualizações do Plano Municipal de Ações e Investimentos – PAI, conforme art. 136 e 176 da lei 23/2012 e da outras providências.
Aprovado 1º Turno



Oradores da Ordem do Dia
Parlamentar
Discurso
Observação
1 - PELE ESTEFANI
2 - BRANCO



Ocorrências da Sessão

Presidente convoca extraordinária para quarta feira dia 11/09 as 8h00min