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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(25ª Ordinária da 43ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura)
01. Abertura
Havendo numero legal declaro aberta a sessão legislativa
02. Leitura reflexão
texto biblico Vereador João Cezar
03. Aprovação da ata sessão anterior
ata da 23º sessão legislativa - aprovada por todos
04. Expediente Recebidos Diversos
<div style="font-family: Tahoma, Helvetica, Arial, 'Trebuchet MS', serif, EmojiFont; font-size: 16px; font-weight: bold; color: #000000; line-height: 20px; text-align: justify;"> <p>PR - DE/TCE-PR - Diário Eletrônico - Tribunal de Contas do Estado do Paraná</p> </div> <div style="font-family: Tahoma, Helvetica, Arial, 'Trebuchet MS', serif, EmojiFont; font-size: 14px; color: #000000; line-height: 20px; text-align: justify;"> <p>PRIMEIRA CÂMARA<br />Acórdãos</p> </div> <p>06/09/2019-PROCESSO Nº: 169442/19 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE:<strong><strong><strong><strong> CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX</strong></strong></strong></strong> INTERESSADO: CILSO BENEDITO ESTEFANI, GERALDO GUMERCINDO DA SILVA PROCURADOR: RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES ACÓRDÃO Nº 2574/19 - PRIMEIRA CÂMARA EMENTA: Prestação de contas anual. Exercício de 2018. Contas regulares. 1. DO RELATÓRIO Trata o presente processo de prestação de contas anual da<strong> CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX</strong>, relativa ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade de CILSO BENEDITO ESTEFANI. A Coordenadoria de Gestão Municipal (Instrução nº 1469/19, peça 08) se manifestou pela regularidade das contas, nos termos do art. 16, I, da LC 113/2005. O Ministério Público de Contas (Parecer 536/19 ­ 1PC ­ peça 10) se manifesta pela regularidade das contas. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E VOTO Conforme se observa, ao analisar o feito, a presente prestação de contas foi devidamente instruída, tendo sido observado os dispositivos legais, regimentais e normativos que disciplinam a forma de composição e análise das prestações de contas. Estando presentes e tendo sido atendidos todos os requisitos legais, a prestação de contas da CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, CNPJ 72.452.345/0001-97, relativa ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. CILSO BENEDITO ESTEFANI, CPF 595.515.594-87, mostra-se em condições de ser julgada pela regularidade, nos termos do art. 16, I, da LC/PR 113/05. 3. DA DECISÃO Em face de todo o exposto, voto no sentido de que deve o Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 3.1. julgar pela regularidade as contas da CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, CNPJ 72.452.345/0001-97, relativa ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. CILSO BENEDITO ESTEFANI, CPF 595.515.594-87, nos termos do art. 16, I, da LC/PR 113/05; 3.2. determinar, adotadas e cumpridas todas as medidas pertinentes, com fulcro no disposto no art. 398, § 1°, do RITCE/PR, o encerramento do presente expediente e seu arquivamento junto à Diretoria de Protocolo. VISTOS, relatados e discutidos, ACORDAM OS MEMBROS DA PRIMEIRA CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por unanimidade: I. julgar pela regularidade as contas da CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, CNPJ 72.452.345/0001-97, relativa ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. CILSO BENEDITO ESTEFANI, CPF 595.515.594-87, nos termos do art. 16, I, da LC/PR 113/05; II. determinar, adotadas e cumpridas todas as medidas pertinentes, com fulcro no disposto no art. 398, § 1°, do RITCE/PR, o encerramento do presente expediente e seu arquivamento junto à Diretoria de Protocolo. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e FABIO DE SOUZA CAMARGO e o Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, 2 de setembro de 2019 ­ Sessão nº 30. FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES Conselheiro Relator FABIO DE SOUZA CAMARGO Presidente</p>
04. Leitura Expediente Recebido Prefeito Municipal
05. Comunicação Parlamentar
06.01. Projeto de Lei
06.02. Projeto de Resolução
06.03. Indicação
06.04. Requerimento
06. Leitura dos Sumários das Preposições
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