2 - Projeto de Lei do Executivo nº 20 de 2020
Turno: Segundo
Autor: Altair Molina Serrano - Prefeito
Número de Protocolo: 30
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Institui abono a ser concedido aos servidores do Poder Executivo no mês de outubro, ocasião que concretizará apenas neste mês de novembro, em virtude das eleições municipais, e dá outras providências.
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Aprovado
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3 - Projeto de Lei do Executivo nº 21 de 2020
Turno: Segundo
Autor: Altair Molina Serrano - Prefeito
Número de Protocolo: 31
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Dispõe sobre a criação e inclusão de metas no PPA 2020-2021, bem como as metas prioritárias da LDO 2020, na LOA 2020 e da outras providencias
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Aprovado
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4 - Projeto de Lei do Executivo nº 22 de 2020
Turno: Segundo
Autor: Altair Molina Serrano - Prefeito
Número de Protocolo: 32
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Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2018-2021, bem como as metas prioritárias da LDO 2020, na LOA 2020 e da outras providencias
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Aprovado
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5 - Projeto de Lei do Executivo nº 23 de 2020
Turno: Segundo
Autor: Mesa Diretora - MED
Número de Protocolo: 33
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Institui abono a ser concedido aos servidores do Poder Legislativo no mês de outubro, ocasião que concretizará apenas neste mês de novembro, em virtude das eleições municipais, e dá outras providências
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Aprovado
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7 - Projeto de Resolução nº 5 de 2020
Turno: Segundo
Autor: CLR - Comissão de Legislação e Redação
Número de Protocolo: 29
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Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fênix.
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Aprovado 1º Turno
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8 - Projeto de Lei do Executivo nº 25 de 2020
Turno: Segundo
Autor: Altair Molina Serrano - Prefeito
Número de Protocolo: 35
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Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 21/2005 de 17 de outubro de 2005 e atualiza a legislação municipal conforme a Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020. O qual Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata; e dá outras providências.
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Aprovado 1º Turno
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