Decreto Legislativo-GB nº 2, de 09 de março de 2021
As discussões e votações na modalidade de deliberação remota consistem no uso de ferramentas de solução tecnológica para apreciação das matérias legislativas, em áudio e vídeo, e por acesso dos vereadores, agentes públicos e munícipes através da rede mundial de computadores – Internet;
A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário ou nas Comissões, conforme o caso.
Conforme o parágrafo 1º do artigo 20 e artigo 56, ambos do Regimento Interno da Casa, o local de funcionamento do plenário da Câmara Municipal de Fênix deve ser prioritariamente o recinto de seu prédio sede, e somente por motivo de força maior, o Plenário reunir-se-á por videoconferência e acesso remoto dos vereadores, nas seguintes casos:
Em outras situações de calamidade pública e/ou grave risco à saúde pública por doença infectocontagioso e declaradas pelo Poder Público.
A modalidade na deliberação remota deve possuir sistemas com a funcionalidade de transmitir as sessões pela Internet, em áudio e vídeo, e ser usada em situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas instalações da Câmara Municipal, ou em outro local.
O funcionamento da modalidade de deliberação remota compreende o uso dos sistemas de videoconferência, com votação nominal ou eletrônica, sincronizados ou não, que permita a participação do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, compreendendo:
Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular, computador, tablet ou notebook) conectados à rede mundial de computadores (Internet);
Exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL);
Permissão de acesso simultâneo de todos os vereadores e agentes públicos com conexão na videoconferência;
Transmissão ao vivo pela Internet de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias e das comissões permanentes realizadas na modalidade por videoconferência, e também a disponibilidade das gravações na íntegra após o término da respectiva reunião, de maneira a garantir ampla publicidade das reuniões na modalidade por videoconferência.
Permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores pelo Presidente da respectiva reunião;
Registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por acesso com login e senha no sistema oficial da Casa denominado SAPL para a votação eletrônica das Proposições;
Disponibilização do resultado nos casos votação eletrônica somente quando houver o seu encerramento.
Captura de imagem e/ou áudio de todos os parlamentares, no curso das discussões e votações;
Gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações;
as sessões pela modalidade de deliberação remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais com a disponibilização do áudio e do vídeo;
ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão virtual, com o apoio do Setor de Informática da Casa;
os registros de presença e de votação serão realizados por meio de chamada nominal e/ou ferramentas de controle eletrônico;
ser conectado o Vereador será identificado pelo seu nome parlamentar;
todas as demais disposições aplicadas para o andamento do Processo Legislativo definidos no Regimento Interno da Casa devem ser mantidos, ressalvados aqueles casos definidos nas disposições do presente Decreto Legislativo.
a reunião das comissões permanentes poderá ser realizadas pela modalidade de videoconferência, durante o período de impossibilidade por força maior das reuniões presenciais.
A sessão pela modalidade de deliberação remota terá a sua pauta definida nos termos do artigo 86 do Regimento Interno da Casa.
Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico, com as emendas e os pareceres, conforme o caso.
Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, nos termos do Regimento Interno da Casa.
Haverá a chamada para o uso da palavra por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo presidente da sessão.
Não havendo oradores inscritos ou os oradores finalizarem as manifestações, o Presidente dará por encerrada a discussão.
O sistema pelo qual se dará a votação por meio nominal e/ou virtual fará constar as opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’.
A chamada para a votação nominal na modalidade de deliberação remota será considerada pela chamada do nome do vereador para pedido de manifestação e/ou pelo acesso do sistema utilizado pela Câmara Municipal, em dispositivo previamente cadastrado.
Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmara digital de seu dispositivo para a captura da imagem e áudio, para fins de eventual auditoria.
O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos reconhecido pelo Setor de Informática da Câmara Municipal de Fênix.
A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, SAPL.
Havendo pane no sistema, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente repetirá a chamada nominal para que o Vereador declare seu voto oralmente e em ordem alfabética.
Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação, com a posterior publicidade das votações de maneira auditável.
As atas das sessões pela modalidade de deliberação remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos Vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.
As atas serão publicadas no sistema oficial da Casa e enviadas para o e-mail oficial de cada vereador.
Caberá ao Vereador:
providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de vídeo;
utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota;
acompanhar o e-mail oficial sobre comunicados, links, agendamentos, ou demais mensagens;
manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão virtual; e
acessar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo com seu nome de usuário e senha.
A modalidade de deliberação remota deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara Municipal, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas, e que será adotada por decisão do Presidente em exercício da respectiva reunião.
Aplica-se às sessões na modalidade de deliberação remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Caberá ao Setor de Informática da Câmara Municipal disponibilizar número telefônico para suporte aos Vereadores durante as sessões pela modalidade de deliberação remota, e definir os softwares a serem utilizados, os métodos, os acessos e demais requisitos para a regularidade e eficiência das reuniões por videoconferência.
Todos os vereadores e agentes públicos devem utilizar o fone de ouvido com microfone fornecido pelo Setor de Informática, e adotar demais procedimentos tecnológicos indicados pela área de Tecnologia da Casa.
Durante o período do dia 10 de março de 2021 até o dia 16 de março de 2021, não haverá atendimento ao público na Câmara Municipal, devendo o regime de trabalho presencial dos servidores e empregados públicos ser substituído pelo teletrabalho quando possível.
Excepcionalmente, nos casos em que for necessária a prestação de serviços públicos inadiáveis, impossíveis de serem realizados pelo regime de teletrabalho, o Presidente poderá convocar seus servidores para expediente interno presencial.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.