Decreto Legislativo-GB nº 1, de 01 de março de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo-GB nº 2, de 09 de março de 2021
Vigência a partir de 9 de Março de 2021.
Dada por Decreto Legislativo-GB nº 2, de 09 de março de 2021
Dada por Decreto Legislativo-GB nº 2, de 09 de março de 2021
Art. 1º.
Durante o período da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia 08 de março de 2021, a Sessão ordinária da Câmara Municipal de Fênix, terá início ás 18h00min, e não poderá ultrapassar as 19h30min.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.