Decreto Legislativo-GB nº 1, de 01 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2021

1 de Março de 2021

Altera o horário do início da sessão ordinária.

a A
Vigência a partir de 9 de Março de 2021.
Dada por Decreto Legislativo-GB nº 2, de 09 de março de 2021

Altera o horário do início da sessão ordinária.

    O Presidente da Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com alínea “g” do art. 36 do Regimento Interno e:

      Considerando o Decreto do Estado do Paraná n° 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19,


      Decreta

        Art. 1º. 

        Durante o período da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia 08 de março de 2021, a Sessão ordinária da Câmara Municipal de Fênix, terá início ás 18h00min, e não poderá ultrapassar as 19h30min.

           

          Fênix/Pr, 01 de março de 2021.

          João Cezar Dias Batista
          Presidente

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.