Projeto de Lei do Executivo nº 5 de 27 de Março de 1968

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei do Executivo

5

1968

27 de Março de 1968

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar o convênio com o governo do Estado de acordo com o Decreto Estadual nº 3713 de 18 de Janeuiro de 1967 e da outras providências

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar o convênio com o governo do Estado de acordo com o Decreto Estadual nº 3713 de 18 de Janeuiro de 1967 e da outras providências
    A CÂMARA MUNICIPALAL DE FENIX, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o governo do Estado do Paraná através da Secretaria de Educação e Cultura para a cooperação, Assistência Técnica e financeira pelo Estado a este Municipio de acordo com o decreto Estadual n° 3713 de 18 de janeiro de 1967.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar os instrumentos que fizeram necessário ao govêrno.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

             

            Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, em 27 de março de 1968.

             

             

            Airton Cândido

            Prefeito municipal

             

            José Honorato da Silva

            Secretário