Projeto de Lei do Executivo nº 5 de 27 de Março de 1968
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o governo do Estado do Paraná através da Secretaria de Educação e Cultura para a cooperação, Assistência Técnica e financeira pelo Estado a este Municipio de acordo com o decreto Estadual n° 3713 de 18 de janeiro de 1967.
Art. 2º.
Fica igualmente o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar os instrumentos que fizeram necessário ao govêrno.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.