Emenda a Lei Orgânica-GB nº 2, de 05 de setembro de 2022
Art. 1º.
Modifica a redação do inciso VII, do art. 125 da Lei Orgânica Municipal.
VII
–
Escolha direta dos diretores de escolas municipais, através de processo eleitoral instituído
por lei, e regulamentado por Edital da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.