Emenda a Lei Orgânica-GB nº 2, de 05 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2

2022

5 de Setembro de 2022

Modifica o inciso VII, do art. 125 Da Lei Orgânica.

a A
Modifica o Inciso VII, do art. 125 da Lei Orgânica.
    A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Presidente, Senhor João Cezar Dias Batista,promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Modifica a redação do inciso VII, do art. 125 da Lei Orgânica Municipal.

        VII  – 

        Escolha direta dos diretores de escolas municipais, através de processo eleitoral instituído
        por lei, e regulamentado por Edital da Secretaria Municipal de Educação;

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Fênix, 13 de setembro de 2022.


          João Cezar Dias Batista
          Vereador

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.