Lei Municipal-PEX nº 6, de 05 de junho de 1968

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

6

1968

5 de Junho de 1968

Autoriza a locação de um prédio para a residência do Operador de Rádio Transmissão e da outras providências.

a A
DATA: 05 de junho de 1968
    Autoriza a locação de um prédio para a residência do Operador de Rádio Transmissão e da outras providências.
      A CÂMARA MUNICIPALAL DE FENIX, Estado do Paraná decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alugar pelo preço de NCR$30,00 (trinta Cruzeiros Novos mensal, uma casa para residência do operador do Serviço de Radio de Transmissão).
          Art. 2º. 
          Para atender ao que determina o artigo anterior, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial na importância total do valor da locação de 31 de dezembro de 1968.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

               

              Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, em 05 de junho de 1968.

               

               

              Airton Cândido

              Prefeito municipal

               

              José Honorato da Silva

              Secretário

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.