Lei Municipal-PEX nº 3, de 04 de março de 1968

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3

1968

4 de Março de 1968

Considera de utilidade pública para fins de desapropriação, a data de terras nº 7, da quadra nº85, da planta urbana da cidade e da outras providências.

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Considera de utilidade pública para fins de desapropriação, a data de terras nº 7, da quadra nº85, da planta urbana da cidade e da outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPALAL DE FENIX, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica considera de utilidade pública, para fins de desapropriação, a data de terras n° 7 da quadra n° 85, da planta A, da zona urbana da cidade.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, em 4 de março de 1968.

           

          Airton Cândido

          Prefeito municipal

           

          José Honorato da Silva

          Secretário

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.