Lei Municipal-PEX nº 1, de 05 de fevereiro de 1968
Art. 1º.
Fica isento de impóstos e taxas o imóvel situado na data 9, da quadra 10, e consequentemente o terreno da planta A, da Zona Urbana da cidade, pertencente ao Cidadão Vicente Alves Loiola, em virtude do seu defeito físico.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de 11 de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.