Projeto de Resolução nº 1 de 10 de Maio de 2025
Art. 1º.
Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Fênix, os procedimentos para garantir o direito de acesso à informação previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 2º.
O acesso à informação compreende o direito de obter:
I –
orientação sobre os procedimentos para obtenção de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II –
informação contida em registros ou documentos produzidos ou custodiados pela Câmara Municipal;
III –
informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
IV –
informação sobre atividades exercidas pela Câmara, inclusive as relativas à sua estrutura organizacional, competências, projetos em tramitação, pautas, deliberações, despesas, contratos e remuneração de agentes públicos;
V –
informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitações, contratos administrativos e instrumentos congêneres.
Art. 3º.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) funcionará nas dependências da Câmara e também por meio eletrônico (e-SIC), sob a responsabilidade da Ouvidoria da Câmara Municipal, cabendo-lhe:
I –
atender e orientar o público quanto ao acesso às informações;
II –
receber e processar os pedidos de acesso;
III –
informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos;
IV –
propor medidas de aperfeiçoamento e modernização do acesso à informação.
Art. 4º.
O prazo para resposta aos pedidos de acesso à informação será de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez), mediante justificativa expressa.
Art. 5º.
O pedido de acesso à informação será dirigido ao SIC, por meio físico ou eletrônico, contendo:
I –
nome completo do requerente;
II –
número de documento de identificação válido;
III –
especificação da informação requerida;
IV –
endereço físico ou eletrônico para recebimento da resposta.
Parágrafo único
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I –
genéricos;
II –
desproporcionais ou desarrazoados; ou
III –
que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do Poder Legislativo do Município de Fênix.
Art. 6º.
A informação armazenada em formato digital será disponibilizada nesse formato, caso não haja pedido do requerente em sentido diverso.
Art. 7º.
Em caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento no prazo legal, caberá recurso à Presidência da Câmara, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de ciência da decisão ou despacho de indeferimento.
Art. 8º.
Aplica-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 12.527/2011 e, no que couber, o Decreto Federal nº 7.724/2012.
Art. 9º.
Os casos omissos desta Resolução serão dirimidos por ato da Presidência da Câmara Municipal de Fênix.
Art. 10.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.