Projeto de Resolução nº 1 de 03 de Setembro de 2013

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

1

2013

3 de Setembro de 2013

Fixa valores das diárias e autoriza concessão de passagens quando vereador e servidor se deslocar do Município em objeto de serviço.

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Fixa valores das diárias e autoriza concessão de passagens quando vereador e servidor se deslocar do Município em objeto de serviço.
    A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente do Poder Legislativo, JOAQUIM RODRIGUES NOVO, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Os Vereadores e Servidores deste Poder Legislativo quando se deslocar da sede do Município, em objeto de serviço receberão diárias para custeio das despesas com alimentação, hospedagem, transporte urbano.
        § 1º 
        A liberação da diária será faculdade do Presidente, após analisar o real interesse público e a disponibilidade financeira e orçamentária da Casa de Leis.
          § 2º 
          Demais despesas de viagens autorizadas incluindo as passagens de locomoção, gasolina, serão operacionalizadas conforme descrita em requerimento de diárias.
            Art. 2º. 
            O valor integral da diária será de R$ 465,00 (Quatrocentos e Sessenta e Cinco Reais).
              Art. 3º. 
              O valor da aludida diária ao Vereador, Grupo Ocupacional Administrativo e Cargo em Comissão, serão:
                I – 
                Para viagens sem pernoite:
                  a) 
                  20% (vinte por cento) da diária integral para as viagens com apenas uma refeição;
                    b) 
                    40% (quarenta por cento) da diária integral para as viagens com duas refeições.
                      Art. 4º. 
                      O pagamento de diária integral somente será feito quando houver o afastamento para cidade situada a mais de 300 km (trezentos quilômetros) de Fênix e permanecer fora do Município por mais de um dia.
                        § 1º 
                        A diária para viagem interestadual terá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor integral.
                          Art. 5º. 
                          O pagamento da diária só se efetivará mediante relatório detalhado da viagem efetuada, consubstanciando os conhecimentos e experiências adquiridas, bem como, quando for o caso, anexar cópia autenticada do certificado, registrando sua participação no evento.
                            Art. 6º. 
                            O valor fixado no art. 2° desta lei, será revisto anualmente com base no índice INPC/IBGE.
                              Art. 7º. 
                              Fica revogada a resolução n° 001/2005 de 25 de março de 2005.
                                Art. 8º. 
                                A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as resolução disposições em contrário.

                                   

                                  Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2013.

                                   

                                  JOAQUIM RODRIGUES NOVO

                                  Presidente da Câmara Municipal