Projeto de Lei do Executivo nº 6 de 05 de Junho de 1968
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alugar pelo preço de NCR$30,00 (trinta Cruzeiros Novos mensal, uma casa para residência do operador do Serviço de Radio de Transmissão).
Art. 2º.
Para atender ao que determina o artigo anterior, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial na importância total do valor da locação de 31 de dezembro de 1968.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.