Projeto de Lei do Executivo nº 4 de 04 de Março de 1968

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei do Executivo

4

1968

4 de Março de 1968

Autoriza a desapropriação da data nº 7 da quadra nº85, da planta urbana da cidade, e da outras providências.

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Autoriza a desapropriação da data nº 7 da quadra nº 85 da planta urbana da cidade e da outras providências
    A CÂMARA MUNICIPALAL DE FENIX, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a desapropriação, pelo valor venal, da data n° 7 da quadra n° 85, da planta urbana da cidade, de acordo com as determinações legais, e nela construir o prédio destinado a agência dos Correios.
        Art. 2º. 
        A data desapropriada e consequentemente o prédio nela construído deverão ser doados ao Departamento de Correios e Telégrafos, como determinam as instruções do referido órgão.
          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, também, a usar do excesso de arrecadação do previsto, do Fundo de Participação dos Municípios.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

               

              Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, em 4 de março de 1968.

               

               

              Airton Cândido

              Prefeito municipal

               

              José Honorato da Silva

              Secretário