Projeto de Lei do Executivo nº 4 de 04 de Março de 1968
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a desapropriação, pelo valor venal, da data n° 7 da quadra n° 85, da planta urbana da cidade, de acordo com as determinações legais, e nela construir o prédio destinado a agência dos Correios.
Art. 2º.
A data desapropriada e consequentemente o prédio nela construído deverão ser doados ao Departamento de Correios e Telégrafos, como determinam as instruções do referido órgão.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, também, a usar do excesso de arrecadação do previsto, do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.