Projeto de Lei do Legislativo nº 4 de 06 de Maio de 2024
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Fênix, Estado do Paraná O DIA DO EVANGÉLICO, a ser comemorado anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.
Art. 2º.
O dia do Evangélico deverá constar no calendário de eventos do Município
de Fênix.
Art. 3º.
No dia do Evangélico, fica a administração Municipal autorizado a promover
eventos públicos voltados para o seguimento Evangélico da população, com livre acesso a
toda a comunidade.
Art. 4º.
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.