Projeto de Lei do Legislativo nº 4 de 06 de Maio de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei do Legislativo

4

2024

6 de Maio de 2024

Institui o dia do evangélico no Município de Fênix e dá outras providencias.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX APROVARÁ E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONARÁ A SEGUINTE;
    Art. 1º. 

    Fica instituído no âmbito do Município de Fênix, Estado do Paraná O DIA DO EVANGÉLICO, a ser comemorado anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.

      Art. 2º. 
      O dia do Evangélico deverá constar no calendário de eventos do Município de Fênix.
        Art. 3º. 
        No dia do Evangélico, fica a administração Municipal autorizado a promover eventos públicos voltados para o seguimento Evangélico da população, com livre acesso a toda a comunidade.
          Art. 4º. 
          esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Fênix, 03 de maio de 2024.


            José Roberto de Sales - PINGO

             VEREADOR