Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 05 de Setembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Emenda a Lei Orgânica

2

2022

5 de Setembro de 2022

Modifica o inciso VII, do art. 125 Da Lei Orgânica.

a A
Modifica o Inciso VII, do art. 125 da Lei Orgânica.
    A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Presidente, Senhor João Cezar Dias Batista,promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Modifica a redação do inciso VII, do art. 125 da Lei Orgânica Municipal

       

      Art. 125 ............................

       

      VII – eleição direta dos diretores de escolas municipais, através de processo eleitoral instituído por Decreto e regulamentado por Edital da Secretaria Municipal de Educação

       

      VII – Escolha direta dos diretores de escolas municipais, através de processo eleitoral instituído por lei, e regulamentado por Edital da Secretaria Municipal de Educação.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Fênix, 05 de setembro de 2022.


          José Roberto De Sales
          Vereador