Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 05 de Setembro de 2022
Art. 1º.
Modifica a redação do inciso VII, do art. 125 da Lei Orgânica Municipal
Art. 125 ............................
VII – eleição direta dos diretores de escolas municipais, através de processo eleitoral instituído por Decreto e regulamentado por Edital da Secretaria Municipal de Educação
VII – Escolha direta dos diretores de escolas municipais, através de processo eleitoral instituído por lei, e regulamentado por Edital da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.