Projeto de Lei do Executivo nº 20 de 15 de Julho de 2022
Art. 1º.
Os Vereadores e Servidores deste Poder Legislativo quando se deslocar da sede do Município, em objeto de serviço receberão diárias para custeio das despesas com alimentação, hospedagem, transporte urbano.
§ 1º
A liberação da diária será faculdade do Presidente, após analisar o real interesse público e a disponibilidade financeira e orçamentária.
§ 2º
Demais despesas de viagens autorizadas incluindo as passagens de locomoção, gasolina, serão operacionalizadas conforme descrita em requerimento de diárias.
Art. 2º.
O valor integral da diária será de R$ 534,75 (Quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art. 4º.
O pagamento de diária integral somente será feito quando houver o afastamento para cidade situada a mais de 100 km (cem quilômetros) de Fênix e permanecer fora do Município por mais de um dia.
§ 1º
A diária para viagem interestadual terá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor integral.
Art. 5º.
O pagamento da diária só se efetivará mediante relatório detalhado da viagem efetuada, consubstanciando os conhecimentos e experiências adquiridas, bem como, quando for o caso, anexar cópia autenticada do certificado, registrando sua participação no evento.
Art. 6º.
O valor fixado no art. 2° desta lei, será revisto anualmente com base no índice INPC/IBGE.
Art. 7º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a resolução nº 01/2013.