Projeto de Lei do Executivo nº 20 de 15 de Julho de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei do Executivo

20

2022

15 de Julho de 2022

Fixa valores das diárias e autoriza concessão de passagens quando vereador e servidor se deslocar do Município em objeto de serviço.

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Fixa valores das diárias e autoriza concessão de passagens quando vereador e servidor se deslocar do Município em objeto de serviço.

    A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei:

     

     LEI

     

     

      Art. 1º. 
      Os Vereadores e Servidores deste Poder Legislativo quando se deslocar da sede do Município, em objeto de serviço receberão diárias para custeio das despesas com alimentação, hospedagem, transporte urbano.
        § 1º 
        A liberação da diária será faculdade do Presidente, após analisar o real interesse público e a disponibilidade financeira e orçamentária.
          § 2º 
          Demais despesas de viagens autorizadas incluindo as passagens de locomoção, gasolina, serão operacionalizadas conforme descrita em requerimento de diárias.
            Art. 2º. 
            O valor integral da diária será de R$ 534,75 (Quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
              Art. 3º. 
              O valor da diária ao Vereador, Grupo Ocupacional Administrativo e Cargo em Comissão, serão:
                I – 
                Para viagens sem pernoite:
                  a) 
                  20% (vinte por cento) da diária integral para as viagens com apenas uma refeição;
                    b) 
                    40% (quarenta por cento) da diária integral para as viagens com duas refeições.
                      Art. 4º. 
                      O pagamento de diária integral somente será feito quando houver o afastamento para cidade situada a mais de 100 km (cem quilômetros) de Fênix e permanecer fora do Município por mais de um dia.
                        § 1º 
                        A diária para viagem interestadual terá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor integral.
                          Art. 5º. 
                          O pagamento da diária só se efetivará mediante relatório detalhado da viagem efetuada, consubstanciando os conhecimentos e experiências adquiridas, bem como, quando for o caso, anexar cópia autenticada do certificado, registrando sua participação no evento.
                            Art. 6º. 
                            O valor fixado no art. 2° desta lei, será revisto anualmente com base no índice INPC/IBGE.
                              Art. 7º. 
                              A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a resolução nº 01/2013.

                                 

                                Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 30 de agosto de 2022.

                                 

                                ALTAIR MOLINA SERRANO

                                Prefeito Municipal