Projeto de Lei do Executivo nº 23 de 23 de Novembro de 2020
Art. 1º.
Fica instituído abono concedido aos servidores do Poder Legislativo efetivos e comissionados referente ao dia do servidor público, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Art. 2º.
O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O objetivo do referido projeto de Lei é conceder um abono aos servidores públicos do legislativo em comemoração ao seu dia.
Nossos funcionários tem apresentado uma efetividade e efeciencia nesse tempo de pandamia, com o quadro reduzido de funcionários tem atendindo as especitativas funcionais.
Tornando esse abano um recompensa pelos bons serviços prestados, e também que a suas familias possa utilizar esse recurso para que sua festa natalina seja um pouco melhor, trazendo alegria a todos.
Esperamos contar com a oloboração de todos os veradores na aprovação desse projeto de lei.
Geraldo Gumercindo da Silva
Presidente
O objetivo do referido projeto de Lei é conceder um abono aos servidores públicos do legislativo em comemoração ao seu dia.
Nossos funcionários tem apresentado uma efetividade e efeciencia nesse tempo de pandamia, com o quadro reduzido de funcionários tem atendindo as especitativas funcionais.
Tornando esse abano um recompensa pelos bons serviços prestados, e também que a suas familias possa utilizar esse recurso para que sua festa natalina seja um pouco melhor, trazendo alegria a todos.
Esperamos contar com a oloboração de todos os veradores na aprovação desse projeto de lei.
Geraldo Gumercindo da Silva
Presidente