Projeto de Lei do Executivo nº 23 de 23 de Novembro de 2020

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei do Executivo

23

2020

23 de Novembro de 2020

Institui abono a ser concedido aos servidores do Poder Legislativo no mês de outubro, ocasião que concretizará apenas neste mês de novembro, em virtude das eleições municipais, e dá outras providências

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A Câmara Municipal de Fênix Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a presente Lei
    Art. 1º. 
    Fica instituído abono concedido aos servidores do Poder Legislativo efetivos e comissionados referente ao dia do servidor público, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
      Art. 2º. 
      O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
        Art. 3º. 
        As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 20 de novembro de 2020.


            Altair Molina Serrano
            Prefeito Municipal
                                                                                           Justificativa

              O objetivo do referido projeto de Lei é conceder um abono aos servidores públicos do legislativo em comemoração ao seu dia.
              Nossos funcionários tem apresentado uma efetividade e efeciencia nesse tempo de pandamia, com o quadro reduzido de funcionários tem atendindo as especitativas funcionais.
              Tornando esse abano um recompensa pelos bons serviços prestados, e também que a suas familias possa utilizar esse recurso para que sua festa natalina seja um pouco melhor, trazendo alegria a todos.
              Esperamos contar com a oloboração de todos os veradores na aprovação desse projeto de lei.

              Geraldo Gumercindo da Silva
              Presidente