Projeto de Lei do Executivo nº 1 de 14 de Fevereiro de 2020
Fênix, 14 de fevereiro de 2020
GERALDO GUMERCINDO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Justificativa
Senhores Vereadores.
Encaminho, para apreciação dos Nobres Edis desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 01/2020 que dispõe sobre a revisão geral e anual dos Subsídios dos Vereadores e da tabela de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo do Município Fênix, como preceitua a Lei nº 27/2006.
Com objetivo de atender os dispostos da Emenda Constitucional nº 19/98, o Art. 37, inc. X, da Constituição Federal passou a exigir data-base e anualidade para a concessão de revisão geral da remuneração dos servidores, sem distinção de índices.
Art. 37 –
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que trata o § 4º do artigo 39, somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa privativa de cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
A correção proposta pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) não caracteriza de nenhuma forma despesa orçamentária, apenas regulamenta dispositivo constitucional. (Art. 37, inciso X da Constituição Federal).
Assim sendo, solicito dos Pares que estude, viabilizando a apreciação e aprovação da Pauta do Projeto em REGIME DE URGÊNCIA, para que possamos efetuar os pagamentos do mês corrente com os novos valores.
Fênix, 14 de fevereiro de 2020.
GERALDO GUMERCINDO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal