Projeto de Lei do Executivo nº 32 de 04 de Novembro de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei do Executivo

32

2019

4 de Novembro de 2019

Institui abono a ser concedido aos servidores do Poder Legislativo no mês de outubro e dá outras providências.

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Institui abono a ser concedido aos servidores do Poder Legislativo no mês de outubro e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Fênix, aprova e eu, Presidente promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído abono concedido aos servidores do PoderLegislativo efetivos e comissionados no mês de outubro, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
        Art. 2º. 
        O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
          Art. 3º. 
          As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Plenário da Câmara de Vereadores de Fênix, 01 de Novembro de 2.019



              Geraldo Gumercindo Da Silva
              Presidente



                Justificativa

                Senhores Vereadores:


                O objetivo do projeto é conceder no mês que se comemora o dia do funcionário público uma pequena gratificação pelos serviços prestados com dedicação e respeito à população.
                Nosso objetivo e permitir que os servidores possam, comemorar a data com seus familiares, lembrando do respeito que a administração tem a todos os servidores e suas famílias.
                Com essa justificativa o Poder Executivo encaminhou um projeto de Lei, que em analise mais atenta podemos dizer que os servidores do Legislativo também se enquadra no referido projeto.
                Assim a Mesa através de seu Presidente não poderia se furtar a entrar com um projeto de lei semelhante para agraciar os servidores do Legislativo com o referido abono.
                Com o exposto espero poder contar com o voto dos senhores vereadores.

                Fênix, 01 de Novembro de 2.019.


                Geraldo Gumercindo da Silva
                Presidente