Projeto de Lei do Executivo nº 32 de 04 de Novembro de 2019
Art. 1º.
Fica instituído abono concedido aos servidores do PoderLegislativo efetivos e comissionados no mês de outubro, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Art. 2º.
O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a
que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Senhores Vereadores:
O objetivo do projeto é conceder no mês que se comemora o dia do funcionário público uma pequena gratificação pelos serviços prestados com dedicação e respeito à população.
Nosso objetivo e permitir que os servidores possam, comemorar a data com seus familiares, lembrando do respeito que a administração tem a todos os servidores e suas famílias.
Com essa justificativa o Poder Executivo encaminhou um projeto de Lei, que em analise mais atenta podemos dizer que os servidores do Legislativo também se enquadra no referido projeto.
Assim a Mesa através de seu Presidente não poderia se furtar a entrar com um projeto de lei semelhante para agraciar os servidores do Legislativo com o referido abono.
Com o exposto espero poder contar com o voto dos senhores vereadores.
Fênix, 01 de Novembro de 2.019.
Geraldo Gumercindo da Silva
Presidente