Projeto de Lei do Executivo nº 31 de 31 de Outubro de 2019
Art. 1º.
Os Artigos do Projeto de Lei 030/2019 abaixo descrito passa a ter a seguinte redação.
Art. 1º.
Fica instituído abono concedido aos servidores do Poder Executivo e Legislativo no mês de outubro, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Art. 2º.
O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor,vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias, de cada Poder.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.