Projeto de Lei do Executivo nº 31 de 31 de Outubro de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei do Executivo

31

2019

31 de Outubro de 2019

Acrescentar o poder legislativo ao Projeto de Lei do abono ao servidor público

a A
Para Incluir o Servidor do Legislativo ao Direito do Abono
    Plenário da Câmara de Vereadores Fênix, aprovou a seguinte emenda modificativa:
      Art. 1º. 
      Os Artigos do Projeto de Lei 030/2019 abaixo descrito passa a ter a seguinte redação.
        Art. 1º. 
        Fica instituído abono concedido aos servidores do Poder Executivo e Legislativo no mês de outubro, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
          Art. 2º. 
          O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor,vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
            Art. 3º. 
            As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias, de cada Poder.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Plenário da Câmara de Vereadores de Fênix, 28 de Outubro de 2.019

                Luiz Cezar Toshihiko Aoki

                Vereador