Projeto de Lei do Executivo nº 27 de 30 de Setembro de 2019
Art. 1º.
Fica autorizada a Câmara Municipal proceder à doação do veículo espécie pas/automóvel, marca/modelo Fiat/Linea Essence 1.8, Ano 2013/2014, cor preta, combustível alco/gasol, placa AXS-1349, RENAVAM 00594163927, para Prefeitura Municipal de Fênix, inscrita no CNPJ sob nº 76.950.021/0001-30.
Art. 2º.
A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do do veículo que passa a fazer parte integrante desta lei.
Parágrafo único
O recibo para transferência deverá ser assinado no ato da entrega do veículo.
Art. 3º.
Em decorrência da doação de que trata esta Lei, o Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal deverá promover a respectiva baixa do presente patrimônio.
Art. 4º.
A despesas transferência do veículo ficará a cargo da Prefeitura Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Câmara de Vereadores adquiriu resentemente um novo veiculo para fazer as suas funções.
Como deslocamento de Vereadores para outros Municipios pra fazer cursos entre outros.
E como este veiculo ainda esta em condições de uso, que seria um desperdicio com o bem publico este automovel ficar aqui na câmara sem uso.
E como a Câmara não pode vender o referido automovel e repasar o valor ao Pode Executivo, que a saida é fazer uma doação.
Em consulta ao TCE-Pr foi exatamente essa conclusão que chegou aquele orgão consultivo.
Assim a doação é instituto que melhor resolve essa celeuma.
Anexo I
Termo de doação e Entrega do Veículo que Entre Si Celebram a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Fênix.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Jangada, nº 520, centro, inscrita no CNPJ sob nº 72.452.344/0001-97, neste ato representado pelo Presidente, Sr. Geraldo Gumercindo da Silva, brasileiro, casado, inscrito do CPF sob nº 566.580.369-34, residente e domuiciliado na cidade de Fênix-Pr, doravante denominada DOADORA e, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DOI PARANÁ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.950.021/0001-30, neste ato representada pelo prefeito Sr. Altair Molina Serrano, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 550.277.769-34, residente e domiciliado na cidade de Fênix Estado do Paraná, doravante denominada RECEPTORA, celebram a presente Termo de doação e entrega de veículo, que reger-se-á pela lei municipal nº ___/2019 e pals cláusulas e condições a seguir exposta:
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Jangada, nº 520, centro, inscrita no CNPJ sob nº 72.452.344/0001-97, neste ato representado pelo Presidente, Sr. Geraldo Gumercindo da Silva, brasileiro, casado, inscrito do CPF sob nº 566.580.369-34, residente e domuiciliado na cidade de Fênix-Pr, doravante denominada DOADORA e, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DOI PARANÁ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.950.021/0001-30, neste ato representada pelo prefeito Sr. Altair Molina Serrano, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 550.277.769-34, residente e domiciliado na cidade de Fênix Estado do Paraná, doravante denominada RECEPTORA, celebram a presente Termo de doação e entrega de veículo, que reger-se-á pela lei municipal nº ___/2019 e pals cláusulas e condições a seguir exposta:
Art. 1º.
Constitui objeto do presente Termo de doação a entrega e formalização do veículo: espécie pas/automóvel, marca/modelo Fiat/Linea Essence 1.8, Ano 2013/2014, cor preta, combustível alco/gasol, placa AXS-1349, RENAVAM 00594163927, autorizado pela Lei Municipal nº ______/2019.
Art. 2º.
A Câmara Municipal compromete-se no ato da entrega do veiculo repassar o recibo de transferência devidamente preenchido e livre de qualquer ônus.
Art. 3º.
A Receptora arcará com o ônus da transferência do veiculo doado.
Art. 4º.
As partes aceitam e acordam expressa e irrevogalmente que o nao cumprimente pela entidade Receptora da obrigação assumida neste Termo de doação e entrega de veiculo ensejará a resolução deste, retornando o bem ao patromônio da Doadora, sem qualquer indenização ou restituição de valores despendidos com o veículo.
Art. 5º.
O presente Termo de doação e entrega de veículo e forma definitiva.
Art. 6º.
Fica eleito o Foro da Comarca de Engenheiro Beltrão para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de doação en entrega de veículo.
Por estarem às aprtes de acordo, assinam o presente Termo de doação e entrega de veículo em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assitiram e cientes.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Fênix/Pr,_____,________________, 2019
Geraldo Gumercindo da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Altair Molina Serrano
Prefeito do Município de Fênix
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Fênix/Pr,_____,________________, 2019
Geraldo Gumercindo da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Altair Molina Serrano
Prefeito do Município de Fênix