Projeto de Lei do Executivo nº 27 de 30 de Setembro de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei do Executivo

27

2019

30 de Setembro de 2019

doação de veiculo

a A
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação de bens móvel ao poder Executivo Municipal
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fênix - Estado do Paraná, através de seu Presidente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Câmara Municipal proceder à doação do veículo espécie pas/automóvel, marca/modelo Fiat/Linea Essence 1.8, Ano 2013/2014, cor preta, combustível alco/gasol, placa AXS-1349, RENAVAM 00594163927, para Prefeitura Municipal de Fênix, inscrita no CNPJ sob nº 76.950.021/0001-30.
        Art. 2º. 
        A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do do veículo que passa a fazer parte integrante desta lei.
          Parágrafo único  
          O recibo para transferência deverá ser assinado no ato da entrega do veículo.
            Art. 3º. 
            Em decorrência da doação de que trata esta Lei, o Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal deverá promover a respectiva baixa do presente patrimônio.
              Art. 4º. 
              A despesas transferência do veículo ficará a cargo da Prefeitura Municipal.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Fênix, 18 de Setembro de 2.019


                  Geraldo Gumercindo da Silva

                  Vereador/Presidente



                  João Cezar Dias Batista                                                                                         Cilso Benedito Estefani
                  1º Vice-Presidente                                                                                                 2º Vice-Presidente




                  Roberta Glacieli Araujo Costa                                                                                      Vilson José de Paula
                  1º Secretária                                                                                                             2º Secretário

                    Justificativa


                    A Câmara de Vereadores adquiriu resentemente um novo veiculo para fazer as suas funções.
                    Como deslocamento de Vereadores para outros Municipios pra fazer cursos entre outros.
                    E como este veiculo ainda esta em condições de uso, que seria um desperdicio com o bem publico este automovel ficar aqui na câmara sem uso.
                    E como a Câmara não pode vender o referido automovel e repasar o valor ao Pode Executivo, que a saida é fazer uma doação.
                    Em consulta ao TCE-Pr foi exatamente essa conclusão que chegou aquele orgão consultivo.
                    Assim a doação é instituto que melhor resolve essa celeuma.
                      Anexo I
                      Termo de doação e Entrega do Veículo que Entre Si Celebram a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Fênix.

                      A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Jangada, nº 520, centro, inscrita no CNPJ sob nº 72.452.344/0001-97, neste ato representado pelo Presidente, Sr. Geraldo Gumercindo da Silva, brasileiro, casado, inscrito do CPF sob nº 566.580.369-34, residente e domuiciliado na cidade de Fênix-Pr, doravante denominada DOADORA e, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DOI PARANÁ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.950.021/0001-30, neste ato representada pelo prefeito Sr. Altair Molina Serrano, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 550.277.769-34, residente e domiciliado na cidade de Fênix Estado do Paraná, doravante denominada RECEPTORA, celebram a presente Termo de doação e entrega de veículo, que reger-se-á pela lei municipal nº ___/2019 e pals cláusulas e condições a seguir exposta:
                        Art. 1º. 
                        Constitui objeto do presente Termo de doação a entrega e formalização do veículo: espécie pas/automóvel, marca/modelo Fiat/Linea Essence 1.8, Ano 2013/2014, cor preta, combustível alco/gasol, placa AXS-1349, RENAVAM 00594163927, autorizado pela Lei Municipal nº ______/2019.
                          Art. 2º. 
                          A Câmara Municipal compromete-se no ato da entrega do veiculo repassar o recibo de transferência devidamente preenchido e livre de qualquer ônus.
                            Art. 3º. 
                            A Receptora arcará com o ônus da transferência do veiculo doado.
                              Art. 4º. 
                              As partes aceitam e acordam expressa e irrevogalmente que o nao cumprimente pela entidade Receptora da obrigação assumida neste Termo de doação e entrega de veiculo ensejará a resolução deste, retornando o bem ao patromônio da Doadora, sem qualquer indenização ou restituição de valores despendidos com o veículo.
                                Art. 5º. 
                                O presente Termo de doação e entrega de veículo e forma definitiva.
                                  Art. 6º. 
                                  Fica eleito o Foro da Comarca de Engenheiro Beltrão para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de doação en entrega de veículo.
                                    Por estarem às aprtes de acordo, assinam o presente Termo de doação e entrega de veículo em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assitiram e cientes.

                                    Sala das Sessões, Câmara Municipal de Fênix/Pr,_____,________________, 2019



                                    Geraldo Gumercindo da Silva
                                    Presidente da Câmara Municipal



                                    Altair Molina Serrano
                                    Prefeito do Município de Fênix