Projeto de Lei do Executivo nº 5 de 18 de Fevereiro de 2019
Art. 1º.
- Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 18 de outubro de 2006, observando os seguintes critérios;
I –
Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos do Poder Legislativo constantes na tabela de Vencimentos ficam reajustados no percentual de 3,57% (três vírgula cinquenta e sete por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019.
II –
Os subsídios dos Vereadores ficam reajustados no percentual de 3,57% (três vírgula cinquenta e sete por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.